Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», inseridas no apoio n.º 7.10, «Silvoambientais», da medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação do apoio 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», inseridas no apoio n.º 7.10, «Silvoambientais», da medida n.º 7 «Agricultura e Recursos Naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Auxílios de Estado
Duração dos compromissos
Condicionalidade
Os beneficiários devem cumprir na exploração os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e com a correspondente legislação nacional.
Objetivos
O apoio previsto no presente capítulo prossegue o objetivo de preservar as funções ecológicas das galerias ripícolas.
Área geográfica de aplicação
A área geográfica de aplicação do apoio previsto no presente capítulo corresponde à área da Rede Natura 2000, da Rede Nacional de Áreas Protegidas e da rede de corredores ecológicos estabelecidos nos planos regionais de ordenamento florestal.
Beneficiários
Critérios de elegibilidade
Critérios de seleção de candidaturas
Compromissos dos beneficiários
Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários do apoio previsto na presente secção, durante todo o período de compromisso, são obrigados a:
Forma do apoio
O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de subvenção anual não reembolsável.
Montantes e limites de apoio
Apresentação das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Pagamento
Alteração da candidatura
Extinção dos compromissos
Transmissão de superfícies
Reduções ou exclusões do apoio
Transição
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 17 de março de 2015.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
(ver documento original)