- 1 -O presente Regulamento estabelece os requisitos e os procedimentos relativos à apresentação de candidaturas e de pedidos de pagamento de ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos.
- 2 -O presente Regulamento é também aplicável, com as devidas adaptações, às entidades delegadas (ED), divulgadas na área pública do sítio da internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, na execução das tarefas delegadas por aquele Instituto, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro e do Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014, da Comissão, de 11 de março, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de fevereiro.
- 3 -O disposto no presente Regulamento não prejudica a aplicação dos respetivos regimes legais nacionais e europeus.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/02/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2017