A identificação, o registo e a comunicação de ocorrências relativas aos animais que integram uma exploração pecuária efetuam-se na base de dados do SNIRA nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e de acordo com os procedimentos específicos para o efeito, divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 15.º — Identificação e registo de animais
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