As alterações ao PU regem-se pelas normas previstas nos respetivos regimes de apoio e estão sujeitas aos procedimentos complementares estabelecidos pelo IFAP, I. P., para a apresentação do PU, nos termos previstos nos artigos anteriores e de acordo procedimentos fixados para o efeito e disponíveis na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 17.º — Alterações ao PU
Vigente desde: 06/02/2017
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Em vigor desde 06/02/2017