O beneficiário, antes de proceder à apresentação da candidatura ou do pedido de pagamento no IFAP, I. P., deve, quando aplicável, inscrever e manter atualizados os dados relativos à identificação:
- a)Do beneficiário, no sistema de informação do IFAP, I. P., (SIFAP);
- b)Da totalidade das parcelas de referência que integram a sua exploração agrícola, no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), sempre que os respetivos regimes o exijam;
- c)Dos animais, no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sempre que os respetivos regimes o exijam.