- 1 -A inscrição dos dados de identificação do beneficiário e a respetiva atualização é efetuada no SIFAP através do formulário de identificação de beneficiário (IB), de acordo com procedimentos complementares fixados para o efeito e disponíveis na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -À inscrição dos dados de identificação do beneficiário no SIFAP corresponde a atribuição de um número de identificação no IFAP, I. P. (NIFAP), que o beneficiário deve indicar sempre que se dirija ao IFAP, I. P., ou a uma ED.
- 3 -Os beneficiários estão obrigados a manter corretos e atualizados os dados de identificação inscritos, sendo da sua responsabilidade a existência de dados incorretos ou desatualizados no SIFAP.
- 4 -A atualização dos dados inscritos deve ser efetuada pelo próprio beneficiário se for utilizador da área reservada do sítio da Internet do IFAP, I. P., nos termos previstos no artigo 7.º ou, não sendo, junto das ED e de acordo com procedimentos complementares fixados para o efeito.
Artigo 4.º — Identificação dos beneficiários
Vigente desde: 06/02/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2017