- 1 -Os formulários de candidaturas e de pedidos de pagamento podem ser submetidos de forma materializada ou desmaterializada, de acordo com os procedimentos complementares fixados para o efeito.
- 2 -A submissão de formulários de forma materializada é efetuada por transmissão eletrónica de dados, através da recolha informática direta pelas ED e da assinatura do suporte em papel pelo respetivo beneficiário.
- 3 -A submissão de formulários de forma desmaterializada é efetuada pelo próprio beneficiário, por transmissão eletrónica de dados.
- 4 -Os formulários consideram-se apresentados na data em que são submetidos e validados.
- 5 -A certificação da autenticidade dos formulários submetidos de forma desmaterializada é efetuada através do login e da palavra passe atribuídos no âmbito do processo de registo na área reservada do sítio da Internet do IFAP, I. P., nos termos previstos no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 6 -O arquivo, a organização, a integralidade, a inventariação, a segurança e a remessa ao IFAP, I. P., dos suportes em papel dos formulários submetidos de forma materializada é da responsabilidade das ED.
Artigo 6.º — Submissão de formulários de candidaturas e de pedidos de pagamento
Vigente desde: 06/02/2017
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Em vigor desde 06/02/2017