- 1 -Os prazos de apresentação de formulários de candidaturas e de pedidos de pagamento são fixados de acordo com os respetivos regimes de ajuda ou apoio e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -No caso do pedido único, os prazos de apresentação são fixados pelo conselho diretivo do IFAP, I. P., e divulgados na área pública do sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 9.º — Prazos de apresentação de formulários de candidaturas e pedidos de pagamento
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