- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente portaria produzem efeitos no que respeita a informações reportadas aos anos de 2017 e seguintes relativas a contas sujeitas a comunicação nos termos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 22 de fevereiro de 2018.
111154497
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/02/2018
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Em vigor desde 27/02/2018