Visando a concretização duma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal conforme com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas, os seguintes objetivos:
- a)Reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual;
- b)Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos agentes bióticos nocivos;
- c)Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afetados;
- d)Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo com as corretas normas técnicas;
- e)Assegurar a conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora protegidas;
- f)Aumentar o contributo das Florestas para a mitigação das Alterações Climáticas;
- g)Promover a gestão florestal ativa e profissional;
- h)Desenvolver e promover novos produtos e mercados;
- i)Modernizar e capacitar as empresas florestais;
- j)Controlar e sempre que possível erradicar as espécies invasoras lenhosas;
- k)Promover a resiliência da floresta;
- l)Adequar as espécies às características da estação;
- m)Promover a valorização paisagística e as atividades de recreio nos espaços florestais;
- n)Desenvolver o uso múltiplo dos espaços florestais, nomeadamente ao nível da caça, pesca, produção de mel e cogumelos;
- o)Assegurar e melhorar a produção económica dos povoamentos;
- p)Diversificar as atividades e os produtos nas explorações florestais e agroflorestais;
- q)Modernização da silvopastorícia;
- r)Responder às exigências de mercado no sentido de fornecimento de produtos certificados;
- s)Incentivar a gestão agrupada;
- t)Desenvolver a inovação e a investigação florestal;
- u)Qualificar os agentes do setor.