Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM)
Objeto
É aprovado o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM), publicando-se em anexo o Regulamento e Carta Síntese do mesmo, identificados respetivamente como Anexos A e B da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Planos territoriais preexistentes
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de janeiro de 2019.
Regulamento do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho
Natureza jurídica e relação entre instrumentos de gestão territorial
Âmbito territorial
O PROF de Entre Douro e Minho abrange os territórios englobados nas regiões NUTS de nível III e municípios apresentados no quadro seguinte:
(ver documento original)
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Princípios e objetivos
Participação na aplicação
Para a aplicação prática das ações do PROF de Entre Douro e Minho, devem ser convocados a participar ativamente e a cooperar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e responsabilidades, tutelem espaços florestais.
Conteúdo documental do PROF
Regime florestal e floresta modelo
Espécies protegidas e sistemas florestais objeto de medidas de proteção específicas
O PROF de Entre Douro e Minho assume como objetivo e promove como prioridade a defesa e a proteção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial proteção, designadamente:
Corredores ecológicos
Objetivos
Visando a concretização duma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal conforme com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro, são comuns a todas as sub-regiões homogéneas, os seguintes objetivos:
Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
Risco de incêndio
Risco de erosão
Áreas florestais expostas a pragas e doenças
Identificação
O PROF de Entre Douro e Minho compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas na Carta Síntese, nos termos do artigo 7.º:
Sub-região homogénea Aboboreira
Sub-região homogénea Alvão-Marão
Sub-região homogénea Arga-Coura
Sub-região homogénea Baixo Ave
Sub-região homogénea Cabreira
Sub-região homogénea Cávado-Ave
Sub-região homogénea Corno do Bico
Sub-região homogénea Douro
Sub-região homogénea Douro-Vouga
Sub-região homogénea Entre Lima e Cávado
Sub-região homogénea Freita
Sub-região homogénea Grande Porto
Sub-região homogénea de Litoral de Esposende
Sub-região homogénea Mindelo-Esmoriz
Sub-região homogénea Minho Interior
Sub-região homogénea Minho-Neiva
Sub-região homogénea Minho-Vez
Sub-região homogénea Olo
Sub-região homogénea Paiva
Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês
Sub-região homogénea Ribadouro-Montemuro
Sub-região homogénea Serras de Valongo
Sub-região homogénea Tâmega
Sub-região homogénea Tâmega-Sousa
Sub-região homogénea Vale do Lima
Sub-região homogénea Vale do Minho
Sub-região homogénea Xistos Durienses
Explorações sujeitas a PGF
Explorações não sujeitas a PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respetivas sub-regiões homogéneas
No Documento Estratégico do PROF de Entre Douro e Minho, no capítulo D, estão consignadas, medidas de intervenção comuns à região do PROF de Entre Douro e Minho, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no presente Regulamento, constando as mesmas do Anexo III do presente Regulamento.
Indicadores
Metas previsionais
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objetivos comuns à região PROF e objetivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objetivos comuns a toda a região PROF de Entre Douro e Minho, bem como os objetivos específicos aplicáveis às sub-regiões homogéneas mencionados nos artigos 17.º a 43.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Documento Estratégico do PROF de Entre Douro e Minho, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Vigência
O PROF de Entre Douro e Minho tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Limites máximos de área a ocupar por eucalipto
Dinâmica
A alteração dos programas setoriais, programas especiais e planos de âmbito intermunicipal ou municipal preexistentes decorre de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Normas de intervenção nos espaços florestais
Normas gerais de silvicultura
(ver documento original)
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Produção
(ver documento original)
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Proteção
(ver documento original)
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos
(ver documento original)
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
(ver documento original)
Normas aplicáveis ao planeamento florestal da função de Recreio e valorização da paisagem
(ver documento original)
Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas
(ver documento original)
Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis
(ver documento original)
Normas aplicáveis ao planeamento em espaços florestais não arborizados
(ver documento original)
Normas a considerar no âmbito das Infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas
(ver documento original)
Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-regiões homogéneas
(ver documento original)
Limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp., para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual
(ver documento original)
Carta Síntese do Programa Regional do Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho
Carta 1 de 19
(ver documento original)
Carta 2 de 19
(ver documento original)
Carta 3 de 19
(ver documento original)
Carta 4 de 19
(ver documento original)
Carta 5 de 19
(ver documento original)
Carta 6 de 19
(ver documento original)
Carta 7 de 19
(ver documento original)
Carta 8 de 19
(ver documento original)
Carta 9 de 19
(ver documento original)
Carta 10 de 19
(ver documento original)
Carta 11 de 19
(ver documento original)
Carta 12 de 19
(ver documento original)
Carta 13 de 19
(ver documento original)
Carta 14 de 19
(ver documento original)
Carta 15 de 19
(ver documento original)
Carta 16 de 19
(ver documento original)
Carta 17 de 19
(ver documento original)
Carta 18 de 19
(ver documento original)
Carta 19 de 19
(ver documento original)
112033954