- 1 -Até 30 dias antes da realização da prova de aptidão vocacional específica, o presidente da ESEC promoverá a divulgação de edital indicando, designadamente:
- a)Os prazos para a realização da prova vocacional e da candidatura;
- b)Os domínios sobre os quais incidirá a prova;
- c)Os critérios de avaliação a adotar;
- d)As classificações mínimas a que se refere o artigo 13.º;
- e)Os fatores de seriação a que se refere o artigo 14.º
- 2 -O edital referido no número anterior será divulgado na ESEC e em outros locais ou suportes eletrónicos julgados convenientes e em conformidade com as normas vigentes.
Artigo 12.º — Edital
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2022
Portaria n.º 95/2022 - 1.ª Série(14/02/2022)
Original