Artigo 19.º
Comunicação da decisão
Redação registada como em vigor em 04/03/2020.
Esta redação foi substituída em 15/02/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na ESEC no prazo previamente fixado nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento.
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número do documento de identificação;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 14.º;
- d)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação legal.