- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na ESEC no prazo previamente fixado nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento.
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Revogado;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 14.º;
- d)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação legal.
Artigo 19.º — Comunicação da decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2022
Portaria n.º 95/2022 - 1.ª Série(14/02/2022)
Original