Aprova o modelo de declaração mensal global destinado ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA
Objeto
A presente portaria aprova o modelo da declaração mensal global a que se refere a alínea a) do n.º 11 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
Pagamento do imposto
O imposto apurado na declaração mensal global, nos termos do regime de declaração e pagamento do IVA na importação previsto no n.º 10 do artigo 28.º do Código do IVA, deve ser pago até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que tenha sido cobrado ao destinatário dos bens.
Aplicação no tempo
O modelo aprovado pela presente portaria é utilizado com referência ao período de imposto a partir do dia 1 de julho de 2021.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 8 de março de 2021.
(ver documento original)
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