O imposto apurado na declaração mensal global, nos termos do regime de declaração e pagamento do IVA na importação previsto no n.º 10 do artigo 28.º do Código do IVA, deve ser pago até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que tenha sido cobrado ao destinatário dos bens.
Artigo 2.º — Pagamento do imposto
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021