- 1 -A rede de abastecimento de água destinada ao abastecimento domiciliário, combate a incêndios e rega será construída de acordo com um projecto de conjunto para toda a área de intervenção, correndo os encargos por conta dos futuros loteadores.
- 2 -Os tubos deverão ser instalados sob os passeios, de acordo com as normas definidas no RGCAE.
- 3 -Os tubos deverão ser de fibrocimento para as pressões adequadas, podendo, no entanto, ser substituídos por outros materiais, desde que garantida a sua funcionalidade. Qualquer alteração fica sujeita a prévia aprovação camarária.
- 4 -As zonas verdes de utilização intensiva deverão ter um sistema de rega fixo por aspersão.
Artigo 4.º — Rede de abastecimento de água
Vigente desde: 25/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/1995