O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão é atualizado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, pela aplicação da percentagem de atualização do IAS, ou seja, 2,80 %, fixando-se para o ano de 2026 em 4003,68 €.
Artigo 2.º — Valor de referência anual da componente base
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026