Procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Objeto
A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base, do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Valor de referência anual da componente base
O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão é atualizado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, pela aplicação da percentagem de atualização do IAS, ou seja, 2,80 %, fixando-se para o ano de 2026 em 4003,68 €.
Valor de referência anual do complemento
O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2026 em 8040,00 €.
Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho
O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2026 em 12 880,00 €.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 113/2025/1, de 14 de março.
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de janeiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 14 de janeiro de 2026.
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