A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de janeiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 14 de janeiro de 2026.
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