Comunicada a autorização da concessão do empréstimo ao proponente, deverá este apresentar, no prazo de sessenta dias, os seguintes documentos:
- a)Nota do registo provisório de aquisição;
- b)Nota do registo provisório da hipoteca a favor dos SSFA;
- c)Certidão de tudo quanto nos livros da respectiva conservatória do registo predial constar acerca do prédio a hipotecar, até um dia depois de efectuado o registo provisório de hipoteca;
- d)Caderneta predial ou, estando ainda o prédio omisso na matriz, certidão da inscrição do mesmo na respectiva repartição de finanças;
- e)Licença camarária para habitação e alvará de loteamento, quando a lei o exija para efectivação da escritura.