Aprova o Regulamento para a Concessão de Empréstimos para Habitação Própria pelos Serviços Sociais das Forças Armadas, através da Caixa Económica das Forças Armadas
(Objectivo)
(Exclusão)
(Autorização)
Os empréstimos são autorizados pela comissão directiva dos SSFA e realizados através da Caixa Económica das Forças Armadas (CEFA).
(Garantia)
(Registo)
O empréstimo só poderá ser feito sobre hipoteca que na respectiva conservatória do registo predial seja provisoriamente registada com prioridade sobre qualquer outra, havendo também registo do ónus previsto no artigo 14.º
(Seguro)
(Condições de concessão dos empréstimos - Taxas de juro, prazos e limites)
(Taxa de juro inicial)
Os empréstimos são concedidos à taxa de juro inicial que for determinada à data do despacho de concessão do empréstimo, taxa que poderá ser actualizada nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
(Prestações)
(Juros de mora)
(Rescisão)
(Incumprimento de obrigações não pecuniárias)
(Amortização antecipada)
(Alienação da garantia)
(Proposta)
(Prazos de confirmação e pedido de avaliação)
Perderão o direito ao empréstimo os beneficiários titulares que, chamados pela CEFA a desencadear o processo tendente à sua obtenção, não respeitarem os seguintes prazos, contados desde a data de recepção do ofício de notificação:
(Avaliação)
Neste caso as despesas correspondentes serão da conta dos SSFA.
(Documentos)
O candidato instruirá o processo com os seguintes documentos, que deverá entregar no prazo de cento e vinte dias a contar da data da recepção do aviso para a sua entrega:
(Despachos de autorização)
Recebidos os documentos referidos no artigo anterior, a CEFA efectuará a sua análise e definirá o esquema financeiro do empréstimo, sendo o processo submetido a despacho de autorização.
(Novos documentos)
Comunicada a autorização da concessão do empréstimo ao proponente, deverá este apresentar, no prazo de sessenta dias, os seguintes documentos:
(Prorrogações)
A suspensão pode ser solicitada com reserva do capital previsto para o empréstimo e consequente pagamento de juros, às taxas em vigor, ou sem reserva de capital.
(Escritura)
Verificada e achada conforme a documentação, a CEFA elaborará a minuta do contrato e habilitará o beneficiário titular a promover a marcação da escritura.
(Documentos finais)
Após a celebração da escritura deverão ser entregues à CEFA os seguintes documentos:
(Despesas)
(Empréstimos para construção)
(Fraccionamento do empréstimo para construção)
(Juros e amortização dos empréstimos para construção)
(Empréstimos para obras de reparação ou remodelação)
(Conservação da garantia)
(Dúvidas e casos omissos)
As dúvidas e casos omissos que se suscitem na aplicação do presente Regulamento serão regulados por despacho do CEMGFA, mediante proposta da comissão directiva dos SSFA.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.