- 1 -Todas as despesas e desembolsos realizados pelos SSFA em consequência do pedido de empréstimo, bem como os encargos de escritura e outros, são de conta do beneficiário titular.
- 2 -Compete aos mutuários a obtenção dos documentos e o pagamento dos actos de registo predial necessários à celebração da escritura ou que dela resultem.
ARTIGO 24 — (Despesas)
Vigente desde: 06/11/1979
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