- 1 -As associações representativas das farmácias propõem à administração regional de saúde territorialmente competente (ARS), durante o mês de Setembro, as escalas de turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade, adiante designadas por escalas de turnos, para o ano seguinte.
- 2 -A ARS solicita à Câmara Municipal territorialmente competente (CM) parecer sobre a proposta referida no número anterior.
- 3 -Após a recepção do parecer da CM ou caso o mesmo não seja emitido durante o prazo legal, a ARS aprova, até ao dia 15 de Novembro, as escalas de turnos para o ano seguinte.
- 4 -A ARS envia ao INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à CM, às associações representativas das farmácias e às farmácias do município, até ao dia 30 de Novembro, as escalas de turnos aprovadas para o ano seguinte.
Artigo 2.º — Aprovação
Vigente desde: 04/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2007