- 1 -As farmácias devem cumprir as escalas de turnos aprovadas pela ARS.
- 2 -As farmácias de turno de serviço permanente ou de turno de regime de reforço podem, a partir da hora de encerramento normal, impedir o acesso do público ao interior da farmácia, desde que disponham de um postigo de atendimento que permita a dispensa de medicamentos ao público.
- 3 -As farmácias que cumpram escalas de turnos devem dispor de condições adequadas ao funcionamento por turnos.
- 4 -As farmácias de turno de serviço permanente, de regime de reforço ou de regime de disponibilidade podem cobrar, para além do preço de venda ao público dos medicamentos, um acréscimo no pagamento no valor máximo de (euro) 1,50 por utente, salvo se se tratar da dispensa de medicamentos prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.
Artigo 4.º — Execução
Vigente desde: 04/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2007