- 1 -Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Actuem no decurso da prova de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objectivos daquela.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é proferida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 20.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 30/07/1999
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Em vigor desde 30/07/1999