- 1 -Num ano lectivo cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos regulados pelo presente Regulamento.
- 2 -Não poderão apresentar candidatura através de um dos concursos regulados pelo presente Regulamento os estudantes que, em relação ao mesmo ano lectivo, requeiram a matrícula e ou inscrição no ensino superior ao abrigo dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência, ao abrigo de um dos concursos a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92 ou ao abrigo dos regimes especiais a que se refere o artigo 40.º do mesmo diploma.
Artigo 4.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 07/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1993