São abrangidos por este concurso os titulares do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior criado pelo Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho, dentro do prazo de validade a que se refere o artigo 22.º da Portaria n.º 429/80, de 24 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 21/84, de 13 de Janeiro, 49/86, de 6 de Fevereiro, 60/88, de 29 de Janeiro, e 614/88, de 3 de Setembro.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 07/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1993