- 1 -No prazo fixado o GCIES remeterá os processos individuais aos estabelecimentos de ensino superior a que os estudantes se candidataram.
- 2 -Os processos serão acompanhados por guia de remessa elaborada em duplicado, para cada par curso/estabelecimento e regime de candidatura, da qual constarão o número e nome de cada candidato.
Artigo 22.º — (Remessa de processos)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984