São abrangidos por este regime os emigrantes portugueses ou seus familiares (tal como definido no artigo 54.º) que:
- a)À data de apresentação da candidatura tenham residência permanente há mais de 2 anos no país de imigração;
- b)Tenham obtido nesse país a titularidade de:
- I)Um curso secundário que aí constitua habilitação académica suficiente para ingresso no seu ensino superior oficial; ou
- II)O 12.º ano de escolaridade do ensino secundário português, tendo aí igualmente realizado a habilitação precedente do 12.º ano.