São abrangidos por este regime os estudantes do território de Macau que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Comprovadamente residam no território à data de 30 de Abril do ano em que se efectua a candidatura;
- b)Sejam titulares de uma das habilitações de acesso fixadas pela Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril;
- c)Hajam frequentado e concluído o 12.º ano de escolaridade e concluído a habilitação precedente do 12.º ano no território de Macau;
d):
- I)Residam em companhia dos pais ou dos encarregados de educação que já o fossem antes da sua chegada ao território; ou
- II)Sendo maiores, comprovem dispor de meios locais de subsistência.