- 1 -Num ano lectivo cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos regimes regulados pelo presente Regulamento.
- 2 -Não poderão utilizar qualquer dos regimes regulados pelo presente Regulamento os estudantes que, em relação ao mesmo ano lectivo, requeiram a matrícula e ou inscrição no ensino superior ao abrigo dos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência ou ao abrigo do regime geral de candidatura ao ensino superior.
Artigo 4.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984