- 1 -O pedido será instruído com:
- a)Requerimento, dirigido ao director do GCIES, de que constarão obrigatoriamente:
- I)Nome do requerente;
- II)Data de nascimento;
- III)Número do bilhete de identidade e local de emissão;
- IV)Endereço;
- V)Regime ao abrigo do qual faz o requerimento;
- VI)Situação pessoal que o titula para a utilização do regime referido no n.º V);
- VII)Habilitação académica que o titula para a utilização do regime referido no n.º V);
- VIII)Os elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º;
- b)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da situação pessoal referida na alínea a), n.º VI);
- c)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação referida na alínea a), n.º VII), com a totalidade dos elementos necessários ao processo de candidatura;
- d)Pública-forma ou fotocópia notarial do bilhete de identidade do candidato;
- e)Procuração, quando for caso disso.
- a)Requerimento, dirigido ao director do GCIES, de que constarão obrigatoriamente:
- 2 -O director do GCIES poderá determinar a substituição do requerimento por um impresso de modelo, que fixará, e onde o candidato liquidará o imposto do selo através de estampilha fiscal de valor adequado.
- 3 -Os candidatos que já disponham de alguns dos documentos referidos no n.º 1, alíneas b) a e), arquivados no GCIES, podem substituí-los por declaração nesse sentido no requerimento referido no n.º 1, salvo se carecerem de actualização.
- 4 -Da candidatura passar-se-á recibo em cópia do boletim, sendo a apresentação de tal recibo indispensável para qualquer diligência posterior.
Artigo 46.º — (Instrução do pedido)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984