- 1 -Do resultado referido no artigo 50.º poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 7 dias sobre a afixação do edital.
- 2 -As reclamações deverão ser entregues na delegação do GCIES onde se tenham candidatado.
- 3 -As decisões sobre as reclamações serão da competência do director do GCIES, sendo proferidas no prazo de 15 dias sobre a data da entrega e comunicadas por via postal aos reclamantes.
Artigo 51.º — (Reclamações)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984