- 1 -O candidato não colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços do GCIES ou do estabelecimento de ensino superior terá direito à colocação, mesmo que para tal se torne necessário abrir um lugar adicional.
- 2 -A rectificação poderá ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, por iniciativa do GCIES ou por iniciativa do estabelecimento de ensino superior.
- 3 -A rectificação da colocação abrange apenas o candidato a respeito do qual o erro se verificou e não afecta os restantes candidatos, colocados ou não.
Artigo 71.º — (Erros dos serviços)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984