- 1 -A inscrição no curso de licenciatura em Ciências Musicais está condicionada à demonstração de habilitações e capacidades específicas nos termos da Portaria n.º 809/83, de 3 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 226/84, de 11 de Abril, e 489/84, de 21 de Julho.
- 2 -A prova das habilitações e capacidades referidas no n.º 1 poderá ser feita após a apresentação da candidatura, mas sempre antes da data limite para a deliberação sobre os pedidos.
Artigo 74.º — (Ciências Musicais)
Vigente desde: 08/08/1984
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Em vigor desde 08/08/1984