- 1 -São atribuídas reduções das taxas aplicáveis às embarcações ou navios nos seguintes casos:
- a)Os navios-tanques de 20000 DWT, ou mais, que transportem petróleo bruto, sejam titulares do certificado do Bureau Green Award de Roterdão e cumpram os respectivos requisitos beneficiarão da redução RPV = 5%, traduzida num prémio verde, quando requerida;
- b)Os navios que tenham cumprido as condições do serviço de linha regular nos 365 dias de calendário anteriores à data da escala beneficiam da redução RLR = 10%. A redução terá efeitos retroactivos a todas as escalas de navios dessa linha efectivamente realizadas no primeiro ano civil de operação da mesma, incluindo aquela em que seja igualado o número mínimo de seis escalas;
- c)Os navios de transporte oceânico de granéis líquidos ou sólidos, porta-contentores, frigorífico, roll-on roll-off, de passageiros e carga geral, incluindo os que estejam em serviço de linha regular, que mantenham o nome e que nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores ao da escala em questão tenham escalado o porto beneficiam das reduções seguintes:
REF6 = 5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 10%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 15%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
- 2 -As reduções previstas no número anterior são acumuláveis.
- 3 -Se duas operações de pilotagem forem efectuadas de forma sucessiva dentro do porto e sem que o piloto tenha necessidade de sair do navio, a taxa aplicável à segunda manobra beneficiará da redução RMS = 40%.
- 4 -A taxa aplicável beneficiará também da redução RPA = 25%, caso o piloto se atrase a entrar a bordo mais de (Tasp = 30 minutos) em relação à hora para que o serviço foi requisitado.
Artigo 14.º — Reduções
Vigente desde: 31/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1999