Aprova o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Norte
Âmbito de aplicação
O Instituto Portuário do Norte, adiante designado por IPN ou autoridade portuária, cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do porto, as taxas previstas no presente Regulamento.
Competência do IPN
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao conselho de administração do IPN deliberar, nomeadamente, sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifas de uso do porto e de estacionamento
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio (TUP/navio), com base no GT e variável R
URj = U1j - (U1j - U2j) * (1 - R/Krj)
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver tabela no documento original)
Durante o período em dias resultante da diferença entre TU4 e TU3 será ainda devida TES, cumulativamente com a TUP agravada.
UV2 = 16$00/m2 - taxa diária de avençamento;
S - área de plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca de sinal; e
FVi - factor específico do período de avençamento, de acordo com o n.º 13 deste artigo.
(ver tabela no documento original)
Tarifa de estacionamento (TES)
UA1 = 9$00/GT - taxa diária de acostagem;
TAi - número de dias indivisíveis de acostagem, no período de referência; e
FAi - factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UF1 = 4$00/GT - taxa diária de uso de fundeadouro;
TFi - número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência; e
FFi - factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
UE2 = 5$00/GT - taxa diária de estacionamento; e
TE - tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
UE3 = 5$00/GT - taxa diária de estacionamento; e
TE - tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
Reduções - TUP/navio e TES
REF6 = 2,5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 5%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 7,5%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
As cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga de acordo com a classificação NST/R:
(ver quadro no documento original)
Tarifa de pilotagem
(ver fórmula no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Reduções
REF6 = 5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 10%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 15%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
Diversos
Tarifa por pacotes
(ver tabela no documento original)
RJ = RJi x Cz
sendo:
RJi - valor da taxa base constante da tabela para a operação (J) em causa; e
Cz - coeficiente definido no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
Tarifa de amarração e desamarração
(ver tabela no documento original)
TAC = 3900$00 * H
Tarifa de tráfego de passageiros
Tarifa de movimentação de pescado
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição e a incêndios e de conservação do ambiente
(ver tabela no documento original)
Equipamento de manobra e transporte marítimo
Pelo uso de equipamentos de manobra e transporte marítimo são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes da tabela seguinte:
(ver tabela no documento original)
Equipamento de manobra e transporte terrestre
(ver quadro no documento original)
Contentores
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Básculas
(EB2 * t) + EB1
onde:
EB1 = 50$00, pesagem na báscula;
EB2 = 34$00, pesagem por operação (veículo + carga).
Querenagem
Pela utilização de infra-estruturas e sistemas de querenagem, incluindo pessoal para as manobras de pôr a seco e a nado, com exclusão do fornecimento de reboques, são devidas as seguintes taxas, em função das classes de arqueação bruta e, consoante os casos, do tempo em horas ou dias indivisíveis:
(ver tabela no documento original)
Reparação de estragos e limpezas de resíduos de cargas
Tarifa de fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Fornecimento de pessoal
Pelo fornecimento de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da prestação de serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base, são devidas as seguintes taxas, expressas em escudos por homem e por hora, segundo a qualificação profissional:
(ver tabela no documento original)
Fornecimento de energia eléctrica e água
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens
Recolha de resíduos