- 1 -A tarifa de amarração (AMi) e desamarração (ADi) é estabelecida por classe de GT do navio (i), sendo as respectivas taxas fixadas por operação, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
- 2 -As taxas aplicáveis beneficiarão da redução RAA = 10%, caso as equipas de amarração e desamarração se atrasem mais de (Tasa = 30 minutos) em relação à hora para que o serviço foi requisitado.
- 3 -A requisição dos serviços deverá ser feita com a antecedência mínima de (Trsa = 3 horas), dentro do horário normal de funcionamento do porto.
- 4 -Se os serviços de amarração, desamarração e correr ao longo do cais forem cancelados ou alterados sem aviso dado no mínimo com (Tcsa = 2 horas) antes da hora de começo constante do pedido inicial do serviço, será cobrada a taxa de cancelamento ou alteração (TAC), proporcional ao número de homens (H) escalados para a realização desses serviços, a qual será calculada pela fórmula:
TAC = 3900$00 * H
- 5 -Se, estando presente o pessoal, os serviços não forem iniciados até (Tlia = 60 minutos), no caso da amarração, ou (Tlid = 30 minutos), no caso da desamarração, após a hora para que foram requisitados, serão cobradas taxas adicionais equivalentes a (FAJ = 25%) da taxa prevista para a respectiva classe de GT, por cada hora ou fracção de atraso.
- 6 -Se o pessoal permanecer em serviços de amarração ou desamarração para além de (Tlsa = 2 horas), a contar do início efectivo de cada operação, será cobrada uma taxa suplementar equivalente a (FAX = 25%) da prevista para a respectiva classe de GT por cada hora ou fracção de atraso.
Artigo 17.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999