Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao conselho de administração do IPN deliberar, nomeadamente, sobre:
- a)Prestação de serviços mediante ajuste prévio;
- b)Serviços efectuados fora da zona do porto;
- c)Serviços prestados em operações de salvamento, assistência a embarcações em perigo, incêndios a bordo e outros da mesma natureza;
- d)Exigibilidade de pagamento antecipado de taxas ou garantia prévia do seu pagamento;
- e)Resolução de casos omissos.