- 1 -A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
- 2 -Por cada tipo de fornecimento são devidas taxas em função da natureza e quantidade dos bens fornecidos, designadamente:
- 2.1 -Pelo fornecimento de pessoal operacional é devida a taxa de 4000$00 por homem e por hora indivisível;
- 2.2 -Fornecimento de energia eléctrica:
- a)As taxas de fornecimento de energia, segundo a potência, são:
- i)Taxa de energia com tarifa simples - 20$50/kWH;
- ii)Taxa de energia com tarifa tripla:
Horas de ponta - 44$00/kWH;
Horas cheias - 18$50/kWH;
Horas de vazio - 13$00/kWH;
- iii)Taxa de fornecimentos temporários -35$00/kWH.
- b)As taxas de potência pelo fornecimento de energia eléctrica são as seguintes:
(ver tabela no documento original)
- c)As taxas de fornecimento a contentores frigoríficos é de 2520$00 por contentor e por dia indivisível.
- 2.3 -Fornecimento de água:
- a)Instalações terrestres - 310$00 por metro cúbico;
- b)Indústrias de gelo - 261$00 por metro cúbico;
- c)Navegação - 462$00 por metro cúbico;
- d)Aluguer de contadores de água, por mês e por unidade:
- i)Até 20 mm de diâmetro - 396$00;
- ii)De 25 mm de diâmetro - 743$00;
- iii)De 30 mm a 40 mm de diâmetro - 1689$00;
- iv)Superior a 40 mm de diâmetro - 2900$00;
- v)Superior a 125 mm de diâmetro - 7100$00.
Artigo 24.º — Tarifa de fornecimentos
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999