- 1 -A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
- 2 -Pelo fornecimento de pessoal para serviços cujas tarifas não prevejam essa utilização são devidas, por homem e por hora indivisível, as seguintes taxas:
(ver tabela no documento original)
- 3 -O fornecimento pela APL, S. A., de energia eléctrica a navios é efectuada nas seguintes condições:
- a)Fornecimento de energia com carácter temporário:
A navios - 47$50 por kWh;
A contentores frigoríficos - 230$00 por contentor e hora indivisível;
- b)Contadores e autotransformadores:
Contadores monofásicos - 250$00 por dia;
Contadores trifásicos - 500$00 por dia;
Autotransformadores - 1000$00 por dia.
- a)Fornecimento de energia com carácter temporário:
- 4 -A taxa pelo fornecimento de energia a contentores frigoríficos inclui o pessoal necessário ao fornecimento e ao controlo de temperaturas e de baterias (quando existam), nos actos de ligar e desligar.
- 5 -No fornecimento temporário de energia a navios serão facturados, separadamente, os encargos com o pessoal utilizado, por exigência das operações de fornecimento, de acordo com os valores do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 27.º — Tarifa de fornecimentos
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999