O tráfego de entrada e saída de cargas que utilizem a função entreposto está sujeito a taxas especiais que resultam do ajuste prévio entre a APL, S. A., e empresa operadora portuária adjudicatária cujas condições são estabelecidas pela APL, S. A., em regulamento específico.
Artigo 30.º — Serviços especiais em entreposto aduaneiro
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999