Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, S. A.
Âmbito de aplicação
A Administração do Porto de Lisboa, S. A., adiante designada por APL, S. A., cobrará, dentro da sua área de jurisdição, pela utilização das suas instalações e equipamentos, por fornecimentos de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do porto as taxas previstas no presente Regulamento.
Competência da APL, S. A.
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao conselho de administração da APL, S. A., deliberar, nomeadamente, sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifa de uso do porto
TUP/navio, com base na arqueação bruta (GT) e variável tempo (T)
(ver quadro no documento original)
Reduções
Sem prejuízo das isenções previstas na lei, a taxa de uso do porto aplicável ao navio beneficia das reduções seguintes:
R = 15 x (1 - M/C)%
se M =< C,
R = 0%
se M > C, em que:
M - número de contentores movimentados expresso em TEU;
C -número de células de 20' do navio, considerando-se para o efeito, cada célula de 40' igual a duas células de 20'.
TUP/carga
(ver quadro no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Tarifa de estacionamento
Tarifa de pilotagem
Valor das taxas de pilotagem
(ver fórmula no documento original)
(ver quadro no documento original)
Requisição de serviço
Reduções e isenções
Tarifa de reboque
(ver quadro no documento original)
Contagem do tempo
Tarifa de tráfego de passageiros
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de manobra e transporte marítimo
Pelo uso de equipamento de manobra e transporte marítimo, bem como das instalações e estruturas afectas a este equipamento, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
Equipamento de manobra e transporte terrestre
(ver quadro no documento original)
Contentores
(ver tabela no documento original)
Equipamento de combate a incêndio, conservação do ambiente e diversos
Pelo uso de equipamento antipoluição são devidas, por unidade e período indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes na tabela seguinte:
(ver tabela no documento original)
Tarifa de fornecimentos
(ver tabela no documento original)
A navios - 47$50 por kWh;
A contentores frigoríficos - 230$00 por contentor e hora indivisível;
Contadores monofásicos - 250$00 por dia;
Contadores trifásicos - 500$00 por dia;
Autotransformadores - 1000$00 por dia.
Aplicação da arqueação bruta (GT)
Redução da TUP/navio
Os navios que tenham o porto de Lisboa como porto de armamento e de registo beneficiam em 2000 de uma redução de 50% na TUP/navio não acumulável com as reduções previstas no artigo 10.º
Serviços especiais em entreposto aduaneiro
O tráfego de entrada e saída de cargas que utilizem a função entreposto está sujeito a taxas especiais que resultam do ajuste prévio entre a APL, S. A., e empresa operadora portuária adjudicatária cujas condições são estabelecidas pela APL, S. A., em regulamento específico.
Movimentação de passageiros
Os passageiros em trânsito durante o ano de 2000 ficam dispensados do pagamento da taxa prevista no n.º 2 do artigo 19.º