- 1 -As cargas que utilizem o porto estão sujeitas a taxas unitárias fixadas de acordo com as categorias e tipos de carga constantes do quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
- 2 -As taxas unitárias fixadas no número anterior não se aplicam nos terminais directamente operados pela APS, S. A., ou nos concessionados.
Artigo 11.º — TUP/carga
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999