- 1.A inutilização dos documentos será feita por modo a impossibilitar a sua reconstituição, lavrando-se em livro próprio auto de inutilização de documentos.
- 2.O livro de autos de inutilização de documentos terá termos de abertura e de encerramento e todas as folhas serão rubricadas pelo responsável pelo serviço.
ARTIGO 7.º — (Inutilização de documentos)
Vigente desde: 16/09/1977
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Em vigor desde 16/09/1977