A Câmara Municipal não poderá conceder licença para a execução de quaisquer obras de construção civil, ou para trabalhos que impliquem alteração da topografia local, sem que previamente se verifique se elas não colidem com as previsões do presente Plano.
Artigo 3.º — Licenciamento de obras
Vigente desde: 09/06/1993
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Em vigor desde 09/06/1993