Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Celorico de Basto
Constituição
Fazem parte integrante do presente regulamento todas as peças escritas e desenhadas do Plano de Pormenor.
Zonamento
Para efeito de realização do Plano de Pormenor, a área por ele abrangida é dividida nas seguintes zonas, de acordo com conteúdo das peças desenhadas:
Zona industrial existente e proposta;
Zona do equipamento proposto;
Zona dos arruamentos;
Áreas de verde público de enquadramento.
Licenciamento de obras
A Câmara Municipal não poderá conceder licença para a execução de quaisquer obras de construção civil, ou para trabalhos que impliquem alteração da topografia local, sem que previamente se verifique se elas não colidem com as previsões do presente Plano.
Utilização das construções
A utilização dos edifícios construídos ou a construir nesta zona fica condicionada à indicada neste regulamento.
Qualquer alteração só será possível com a autorização da Câmara Municipal.
Construções de edificações
Publicidade
Será reservada área para a afixação de painéis publicitários, que serão usados segundo normas a definir.
Infra-estruturas. Cedências de terrenos
A entidade promotora compromete-se a dotar o loteamento industrial das infra-estruturas previstas neste Plano de Pormenor e a ceder terrenos para os equipamentos previstos, devendo estes ficar condicionados a acordos a estabelecer posteriormente, quer quanto às formas de gestão do loteamento industrial, quer quanto às formas de associação.
Competirá ainda à entidade promotora o arranjo das zonas verdes e arborizadas.
Gestão do loteamento industrial
A gestão do loteamento industrial competirá a uma estrutura especialmente criada para esse fim.
Zona industrial existente e proposta
Esta zona compreende as áreas de unidades industriais já existentes ou a criar de acordo com a planta de síntese.
Equipamento proposto
Nas áreas destinadas ao equipamento proposto instalar-se-ão:
Arruamentos
Os traçados e os perfis transversais dos arruamentos são os delineados no Plano e deverão ser objecto de adequado projecto de execução.
Áreas de verde público de enquadramento
Estas áreas constituem áreas públicas a ajardinar ou arborizar que interessam ao enquadramento paisagístico de edifícios ou zonas, à valorização estética ou funcional de praças de peão ou à protecção de linhas de água existentes.
Casos omissos
Todos os casos omissos que suscitem dúvidas e não estejam contidos no articulado do presente regulamento serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
(ver documento original)