Regulamenta os campos de férias quanto ao licenciamento das instalações destinadas ao alojamento e pernoita dos seus participantes
Os edifícios destinados a permitir o alojamento e pernoita de participantes de campos de férias carecem de licença ou autorização de utilização e devem obedecer aos requisitos constantes dos números seguintes.
A licença ou a autorização de utilização referida no número anterior obedece aos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro.
As instalações licenciadas para outros fins, desde que cumpram com os requisitos constantes dos números seguintes, podem, também, ser utilizadas para a realização de campos de férias.
A concepção, dimensionamento e equipamentos de edifícios destinados a alojamento e pernoita dos participantes de campos de férias devem ser de forma a permitir uma boa ocupação e funcionamento, tendo em conta o número e características dos utentes a quem se destinam.
As instalações devem estar equipadas com um sistema eficaz e seguro de arejamento e equilíbrio térmico, respeitando o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e no Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.
As instalações deverão respeitar as medidas de segurança contra risco de incêndio, aplicáveis no Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, a que respeita o Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, no que lhes for aplicável.
As instalações deverão possuir os seguintes compartimentos e espaços:
A recepção e o gabinete do coordenador devem situar-se, sempre que possível, próximo da entrada principal das instalações.
A sala de estar deve ser ampla e arejada e deve permitir que os participantes aí desenvolvam actividades de carácter educativo, cultural ou recreativo.
A sala de refeições:
As instalações sanitárias devem obedecer aos seguintes requisitos:
Os quartos dos participantes deverão obedecer aos seguintes requisitos:
Os quartos para o pessoal devem situar-se junto dos quartos dos participantes e disporem de instalações sanitárias próprias.
As cozinhas (zonas destinadas à confecção e preparação de refeições), as copas (zonas destinadas à lavagem de louças e de utensílios) e as copas limpas (zonas destinadas ao empratamento e distribuição do serviço) devem:
A arrecadação destina-se à guarda de material diverso, nomeadamente de produtos de higiene e limpeza.
Os acampamentos (alojamentos efectuados em tendas de campismo ou similares, instalados em parques de campismo ou qualquer outro local ao ar livre) devem cumprir os seguintes requisitos:
A instalação dos acampamentos carece de uma licença prévia a obter junto da respectiva câmara municipal, nos termos da legislação em vigor.
As instalações a utilizar em actividades no âmbito de campos de férias não residenciais ou abertos devem estar devidamente licenciadas pelas entidades competentes.
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.