Os acampamentos (alojamentos efectuados em tendas de campismo ou similares, instalados em parques de campismo ou qualquer outro local ao ar livre) devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Não ser instalados junto de locais que possam apresentar riscos para a saúde e segurança das crianças e jovens, nomeadamente:
- i)Sob linhas aéreas de transporte de energia, nem nas respectivas faixas de protecção;
- ii)Insalubres ou onde se produzam substâncias tóxicas e perigosas que, pela sua natureza, possam pôr em causa a integridade física ou psíquica das crianças e jovens;
- iii)Em terrenos situados em leitos ou caudais secos de rios, susceptíveis de poderem ser inundados;
- iv)Junto a áreas pantanosas, encostas perigosas e pedreiras.
- b)Possuir:
- i)Um espaço coberto que seja afecto, em exclusivo, à preparação das refeições;
- ii)Um espaço coberto que funcione como zona de refeições e que possa ser usado como local de reuniões, ou abrigo, em caso de necessidade;
- iii)Um espaço próprio para a higiene pessoal que deverá possuir, no mínimo, uma retrete ou latrina para cada 25 pessoas ou fracção e um duche para cada 25 pessoas ou fracção;
- iv)Uma reserva de água potável adequada ao número total de participantes;
- v)Um estojo de primeiros socorros.